Pedrosa Advogados https://pedrosaadv.com.br Tue, 21 Jan 2025 19:14:21 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.0 https://pedrosaadv.com.br/wp-content/uploads/2024/06/icon-512-150x150.png Pedrosa Advogados https://pedrosaadv.com.br 32 32 A Importância do Compliance na Gestão de Documentos e Contratos de Condomínios https://pedrosaadv.com.br/2025/01/03/a-importancia-do-compliance-na-gestao-de-documentos-e-contratos-de-condominios/ Fri, 03 Jan 2025 18:30:25 +0000 https://pedrosaadv.com.br/?p=1615 A gestão de documentos e contratos é uma das funções mais importantes na administração de um condomínio, especialmente considerando que a transparência e a conformidade com a legislação são elementos fundamentais para a boa governança.

O conceito de compliance, tradicionalmente associado a empresas, vem ganhando destaque também no contexto dos condomínios, especialmente por sua capacidade de mitigar riscos legais, promover a transparência e garantir que as práticas de gestão sejam realizadas de acordo com a legislação vigente e regulamentos internos, além de ajudar a prevenir situações de fraude, litígios e outras complicações legais que possam surgir em decorrência da negligência ou da falta de organização e transparência.

Uma das principais vantagens do compliance na gestão de documentos e contratos é a minimização dos riscos legais. No Brasil, o Código Civil de 2002, a Lei dos Condomínios (Lei nº 4.591/64), a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) e outras regulamentações aplicáveis exigem que os condomínios sigam regras específicas para a elaboração e execução de contratos, a gestão de dados e a transparência nas suas atividades financeiras.

A transparência, um dos pilares do compliance, é fundamental para o bom relacionamento entre os moradores e a administração do condomínio. Manter registros organizados e acessível sobre contratos e documentos relevantes contribui para que todos os condôminos possam acompanhar a gestão e verificar se os recursos estão sendo aplicados de maneira justa e conforme o que foi acordado.

Além disso, a transparência é essencial para evitar disputas internas, pois ela permite que qualquer condômino tenha acesso a informações sobre decisões financeiras, contratações de prestadores de serviços e os critérios utilizados nas escolhas de fornecedores e na definição de valores de taxas e orçamentos.

A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) também reforça a importância da transparência, mesmo no âmbito privado. Ela estabelece que, nos casos em que a administração do condomínio envolve questões de interesse público, como o uso de recursos financeiros oriundos das taxas de condomínio, deve haver acesso claro e amplo às informações.

Boas Práticas de Gestão de Documentos e Contratos

Para que o compliance na gestão de documentos e contratos seja efetivo, é essencial adotar boas práticas que envolvem não apenas o cumprimento da legislação, mas também a utilização de ferramentas que promovam a organização e a eficiência administrativa. Algumas dicas a seguir:

Digitalização e Armazenamento Eletrônico de Documentos: A digitalização dos documentos do condomínio facilita o acesso, a organização e a preservação dos registros. Arquivos eletrônicos podem ser gerenciados de forma mais segura e prática, com a adoção de sistemas de gestão de documentos que permitam a rastreabilidade das ações relacionadas aos contratos.

Assinaturas Eletrônicas e Contratos Digitais: O uso de assinaturas eletrônicas para a formalização de contratos é uma prática moderna que garante a validade jurídica e a segurança das transações. Isso é especialmente importante em um cenário de crescente digitalização das atividades administrativas dos condomínios. A Medida Provisória nº 2.200-2, de 2001, que institui a ICP-Brasil, valida as assinaturas digitais no Brasil, tornando-as seguras para transações contratuais.

Auditoria e Controle Interno: A implementação de um processo de auditoria interna periódica, com a análise detalhada dos contratos e da execução dos mesmos, é uma prática essencial para garantir que os recursos do condomínio estejam sendo utilizados de forma correta e eficiente. O compliance também envolve a criação de políticas claras para evitar conflitos de interesse e a corrupção dentro da gestão condominial.

Assessoria jurídica especializada para o Síndico e Administradores: a assessoria jurídica e a atualização de síndicos e administradores em temas relacionados a compliance, direitos e deveres dos condôminos, e legislação específica é um aspecto importante para que a gestão esteja alinhada com as melhores práticas. Manter-se atualizado com as mudanças nas leis e regulamentos é uma maneira de prevenir problemas futuros.

Política de Proteção de Dados Pessoais: Em conformidade com a LGPD, os condomínios precisam adotar políticas rigorosas de proteção de dados pessoais de seus moradores, especialmente no que tange a dados sensíveis. A implementação de um sistema de governança de dados que garanta a segurança e privacidade das informações é uma prática essencial no compliance.

Concluindo, a gestão eficiente de documentos e contratos em condomínios, com a implementação de um sistema de compliance robusto, não só minimiza os riscos legais, mas também assegura a transparência, a boa governança e a conformidade com a legislação vigente. O compliance, ao incorporar boas práticas e ferramentas modernas, contribui para que o condomínio seja gerido de forma ética e profissional, criando um ambiente de confiança entre os condôminos e promovendo a segurança jurídica para todos os envolvidos.

Juliana Abreu

Advogada sócia do escritório Pedrosa Advogados

Ex Coordenadora-Geral de Normas do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração

Ex Superintendente Jurídica da EMGEA

Vogal da JUCIS-DF

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A retenção de mercadorias importadas até o pagamento dos direitos antidumping https://pedrosaadv.com.br/2025/01/03/a-retencao-de-mercadorias-importadas-ate-o-pagamento-dos-direitos-antidumbping/ https://pedrosaadv.com.br/2025/01/03/a-retencao-de-mercadorias-importadas-ate-o-pagamento-dos-direitos-antidumbping/#respond Fri, 03 Jan 2025 18:29:56 +0000 https://pedrosaadv.com.br/?p=1613 De acordo com a Súmula 323 do Supremo Tribunal Federal é inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos, mas o Superior Tribunal de Justiça entende que não é isso o que acontece quando o importador não paga os direitos antidumping.

Segundo o entendimento do STJ, no REsp 1728921-SC, é inaplicável o enunciado da Súmula 323 do STF em casos de retenção de mercadorias importadas até o pagamento dos direitos antidumping, porque não se pode confundir a apreensão com a retenção de mercadorias e a consequente exigência de recolhimento de tributos e multa ou prestação de garantia, procedimento que integra a operação de importação.

Os Ministros da Primeira Turma, no julgamento do caso, acordaram que “a quitação dos direitos antidumping é requisito para perfectibilização do processo de importação, sem o qual não pode ser autorizado o despacho aduaneiro. Não há como liberar pura e simplesmente as mercadorias à míngua de qualquer garantia.”

O dumping é uma prática desleal de comércio onde uma empresa vende um produto no mercado externo a um preço inferior ao praticado no mercado interno, com a intenção de eliminar a concorrência no país importador.

Essa prática é prejudicial para o país importador, podendo levar à falência de empresas locais, à perda de empregos e, eventualmente, à monopolização do mercado pelo exportador, resultando em preços mais altos e menos opções para os consumidores no longo prazo.

A fim de evitar esse efeito prejudicial existe o direito antidumping, ou seja, um procedimento que agrega ao valor do produto importado uma quantia igual ou inferior a margem de preço diferenciado verificado, com o objetivo de neutralizar os impactos danosos à indústria doméstica. O pagamento do direito antidumping é condição para a importação dos produtos.

Desta forma, o entendimento é que a não liberação da mercadoria enquanto se aguarda o pagamento do direito antidumping não representa sanção e não contraria a súmula 323 do STF. Neste caso, não ocorre a apreensão de mercadorias trazidas para o Brasil, mas a sua retenção enquanto se aguarda o desembaraço aduaneiro.

Juliana Abreu

Advogada sócia do escritório Pedrosa Advogados

Ex Coordenadora-Geral de Normas do Departamento Nacional de Registro

Empresarial e Integração

Ex Superintendente Jurídica da EMGEA

Vogal da JUCIS-DF

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Sociedade Esportiva Gama Pede Recuperação Judicial: O Futuro do Clube Mais Tradicional do DF https://pedrosaadv.com.br/2025/01/03/sociedade-esportiva-gama-pede-recuperacao-judicial-o-futuro-do-clube-mais-tradicional-do-df/ https://pedrosaadv.com.br/2025/01/03/sociedade-esportiva-gama-pede-recuperacao-judicial-o-futuro-do-clube-mais-tradicional-do-df/#respond Fri, 03 Jan 2025 18:27:13 +0000 https://pedrosaadv.com.br/?p=1611 A Sociedade Esportiva do Gama, um dos clubes mais tradicionais do Distrito Federal e detentor da maior torcida da região e de vários títulos (Inclusive o de Campeão Brasileiro da série B), atravessa uma das maiores crises financeiras de sua história. Atualmente, o time não está disputando campeonatos nacionais e ficou em terceiro lugar no Campeonato Brasiliense de 2024, o que reflete a fase desafiadora enfrentada pelo clube.

Com uma história marcante no futebol do DF, a Sociedade Esportiva do Gama busca, por meio de um processo de recuperação judicial, reestruturar suas finanças e evitar a falência. No entanto, o caminho judicial, que só está no começo, não é simples e envolveu uma reviravolta importante no Tribunal.

O Pedido Inicialmente Rejeitado

O pedido de recuperação judicial foi, a princípio, rejeitado pelo juiz da Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Distrito Federal, sob o argumento de que o Gama não se enquadra como uma empresa, mas sim como uma sociedade civil, o que impediria o processamento da recuperação. Essa decisão foi um duro golpe para o clube, que já estava com suas atividades e finanças fortemente comprometidas.

Nos processos de recuperação judicial, a agilidade do processo é fundamental para o êxito do pedido e a continuidade das atividades da empresa. A decisão do juiz, inviabilizando o pedido, seguiu estritamente o que consta da lei, que legitima apenas as empresas a pedir a recuperação judicial. Apenas algumas exceções são permitidas, como, por exemplo, produtores rurais, atendidos determinados requisitos. 

A Reversão no Tribunal de Justiça do DF

Diante dessa negativa, o clube recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que acabou revertendo a decisão. Para o Tribunal, ainda que a Sociedade Esportiva do Gama não tenha se transformado em uma Sociedade Anônima de Futebol (SAF) ou promovido seu registro na Junta Comercial, requisitos exigidos pela lei, as peculiaridades da sua atividade esportiva justificam a admissão do processamento da recuperação judicial.

Essa decisão permitiu que o processo de recuperação tivesse prosseguimento, garantindo a suspensão das execuções e abrindo a possibilidade para que o clube renegocie suas dívidas. Esta vitória é apenas o primeiro passo, garantiu a continuidade do processo.

O Quadro de Credores

O Gama reconheceu ter 75 credores trabalhistas, com débitos que variam de R$ 3 mil a R$ 1,4 milhão. Além disso, a sociedade admite dívidas com hotéis, restaurantes e outros fornecedores importantes para a manutenção de suas atividades. Ao todo, a dívida declarada do clube soma R$ 12.852.553,68, sendo que a maior parte desse valor – R$ 9.143.606,20 – é de natureza trabalhista.

Todos os credores terão oportunidade de questionar os valores apresentados pelo time. Os que ficaram de fora poderão se habilitar perante o Administrador Judicial que ainda será nomeado. É comum que esse quadro de credores aumente no curso do processo. Também é importante destacar que não entram na recuperação judicial os débitos fiscais do clube.

O Futuro do Clube: Plano de Recuperação e Laudo de Constatação

Apesar da admissão do processo, o plano de recuperação judicial, peça fundamental para a continuidade e a reestruturação do Gama, ainda não foi apresentado. O processo ainda aguarda a elaboração do laudo de constatação prévia, que será produzido por um perito nomeado pelo juízo. Este laudo servirá para verificar a viabilidade mínima do pedido de recuperação, sendo um documento essencial para a continuidade do processo.

Se o laudo for favorável, o processo seguirá com a nomeação de um Administrador Judicial e a apresentação do plano de recuperação. O plano poderá prever diversas medidas para renegociação da dívida, inclusive a venda do clube ou a sua transformação em SAF. Os advogados do clube e seus assessores definirão essa estratégia. Caberá aos credores aprovar ou não esse plano. Se rejeitarem, será decretada a falência do Clube.

O Impacto para Credores e Torcedores

Enquanto o processo avança, os credores aguardam as propostas que serão apresentadas pelo clube no plano de recuperação, que deverá trazer soluções para a quitação das dívidas e a preservação de empregos e contratos com fornecedores. Para os torcedores, a recuperação judicial surge como uma esperança de que o Gama possa se reorganizar e voltar a ocupar seu lugar de destaque no cenário esportivo.

Com uma torcida fiel, que continua apoiando o clube apesar das dificuldades, o Gama agora busca uma nova chance para superar seus desafios e retomar sua trajetória de sucesso.

A Recuperação Judicial no Esporte

Esse caso destaca como a recuperação judicial pode ser uma ferramenta poderosa para reestruturar não apenas empresas, mas também sociedades esportivas que enfrentam dificuldades financeiras. A decisão do TJDFT abre um precedente importante, considerando que abriu a possibilidade de associações civis pedirem a recuperação judicial, ferramenta muito importante para a preservação de empregos e de entidades com importância social, como a Sociedade Esportiva do Gama.

Gildásio Pedrosa

Advogado sócio do escritório Pedrosa Advogados.

Especialista em Contrato e Direito Empresarial.

Administrador Judicial

Vogal da Junta Comercial do Distrito Federal.

Árbitro da CBMAE e da Acordia.

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